A qualificação pela Lei do Aprendiz (Lei nº 10.097/2000) e a formação profissional são as duas linhas de atuação dos projetos apoiados pelo Instituto Votorantim no Programa de Trabalho, com o objetivo de criar alternativas de emprego formal e empreendedorismo para jovens das comunidades em que atuam as empresas do Grupo Votorantim.
Na primeira linha, os projetos apoiados se concentram na qualificação dos jovens entre 12 e 24 anos, a fim de facilitar sua inserção em uma empresa na condição de aprendizes, de acordo com o que prevê a Lei do Aprendiz. Já na linha da formação profissional, os projetos devem buscar a inserção no mercado de trabalho de jovens entre 18 e 29 anos, seja em emprego formal ou por meio de iniciativas de empreendedorismo, economia solidária e associações.
Em ambas as linhas, o Instituto Votorantim estimula a formação técnica e cidadã e a continuidade dos estudos. Envolve, ainda, a cadeia de valor do negócio para identificação de oportunidades na organização e formação de uma rede de empregabilidade articulada entre as empresas e seus parceiros.
Critérios de seleção
Os projetos devem acontecer em municípios com atuação de alguma das empresas do Grupo Votorantim e que apresentem índices socioeconômicos críticos.
Para ser apoiado pela Votorantim, o projeto deve:
- Ser gerido por instituições com experiência na área e resultados comprovados.
- Comprometer-se a oferecer estímulo para a continuação da trajetória escolar do jovem.
- Atuar em alinhamento com a demanda do mercado local e com o processo de desenvolvimento da região ou do município.
- Contribuir para o aumento da renda dos beneficiados.
- Articular conexões com entidades e instituições para ampliar a possibilidade de inserção profissional dos jovens.